(*) RESOLUÇÃO SE Nº 85, DE 19 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre transferência de escolas e classes
estaduais, objeto da Parceria Educacional Estado/ Município em julho de 2003
O Secretário de
Estado da Educação autorizado pelo Decreto nº 41.054, de 29.07.96 alterado pelo
Decreto nº 45.777, de 26.04.01 e com base no artigo 6º do Decreto nº 40.673, de
16.02.96 alterado pelo Decreto nº 40.889 de 10.06.96 e no Decreto nº 43.072, de
04.05.98, resolve:
Artigo 1º - Ficam
transferidas para as Administrações Municipais, em cumprimento aos objetivos do
Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao
Ensino Fundamental, as escolas e classes estaduais constantes do Anexo, que
integra a presente resolução.
Parágrafo
único - As classes estão classificadas em séries e em Total (T) ou Parcial (P),
bem como na educação especial, conforme a absorção das escolas pelos Municípios.
Artigo
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de assinatura de cada termo de convênio ou aditamento.
Nota:
Resolução
SE nº 32, de 18-4-2018