(*) RESOLUÇÃO SE Nº 85, DE 19 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre transferência de escolas e classes estaduais, objeto da Parceria Educacional Estado/ Município em julho de 2003

 

O Secretário de Estado da Educação autorizado pelo Decreto nº 41.054, de 29.07.96 alterado pelo Decreto nº 45.777, de 26.04.01 e com base no artigo 6º do Decreto nº 40.673, de 16.02.96 alterado pelo Decreto nº 40.889 de 10.06.96 e no Decreto nº 43.072, de 04.05.98, resolve:

 

Artigo 1º - Ficam transferidas para as Administrações Municipais, em cumprimento aos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental, as escolas e classes estaduais constantes do Anexo, que integra a presente resolução.

Parágrafo único - As classes estão classificadas em séries e em Total (T) ou Parcial (P), bem como na educação especial, conforme a absorção das escolas pelos  Municípios.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura de cada termo de convênio ou aditamento.

 

Nota:

Resolução SE nº 32, de 18-4-2018

 



(* ) Vide: Resoluções SE nºs 140/97; 123/98; 88/02; 156/02; 55/03; e 22/04.